TJSP - 1009510-64.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009510-64.2025.8.26.0577 - Usucapião - Indenização por Dano Moral - Daisy Yara Mimessi Bacci - - Fernando da Silva Bacci -
Vistos.
FERNANDO DA SILVA BACCI e DAISY YARA MIMESSI BACCI ajuizaram a presente ação de usucapião alegando, em síntese, que exercem há quase 37 anos, por si e seus antecessores, posse com 'animus domini', de forma mansa, pacífica, contínua e sem oposição de terceiros, do imóvel descrito na inicial (fls. 01/08).
Intimados a apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação (fl. 73), deixaram de fazê-lo (certidão de fl. 76). É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial deve ser indeferida.
Isso porque os autores não apresentaram documentos imprescindíveis à análise inicial da ação de usucapião, notadamente memorial descritivo e planta, a fim de possibilitar a delimitação geográfica do imóvel usucapiendo.
Também não foi trazida certidão do Distribuidor Cível, o que prejudica a identificação de possíveis conflitos de posse e propriedade envolvendo o bem.
Consoante já decidido É obrigação da parte, e não do juiz, instruir o processo com os documentos tidos como pressupostos da ação que, obrigatoriamente, devem acompanhar a inicial ou a resposta (art. 283 do CPC) (STJ-1ª Turma, REsp. 21.962-4-AM, rel.
Min.
Garcia Vieira, DJU 3.8.92, p. 11.269, 1ª col., em.).
Se os autores se recusam a cumprir a exigência legal, outra saída não resta se não o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. artigos 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC.
Custas recolhidas na forma da lei (fls. 61/62 e 71/72).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
São José dos Campos, 13 de agosto de 2025. - ADV: PEDRO RIBEIRO ROCHA (OAB 229928/RJ), PEDRO RIBEIRO ROCHA (OAB 229928/RJ) -
25/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/08/2025 21:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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07/08/2025 20:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:35
Classe retificada de 7 para 49
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15/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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