TJSP - 0008064-35.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008064-35.2025.8.26.0224 (processo principal 1012549-66.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Castel e Lima Advocacia - Condomínio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center -
Vistos.
Nos termos de fls. 22, providencie o(a) exequente o recolhimento das custas finais ou da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03, conforme o caso.
Salienta-se, por oportuno, quanto às custas de satisfação da execução, que estas são de responsabilidade do(a) exequente, que deverá comprovar o recolhimento, em quinze dias, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses.
Não comprovado o recolhimento das custas finais e decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
28/08/2025 15:20
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
25/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes
-
08/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 16:35
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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