TJSP - 1050142-16.2022.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050142-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Vistos.
Peça sigilosa datada de 11/04/2025: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA").
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor atualizado em abril/2025 (R$54.823,16 ).
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 18:41
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/12/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
01/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2024 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 19:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 18:12
Bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2022 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2022.
-
02/06/2022 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 15:23
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 19:06
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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