TJSP - 1013029-98.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013029-98.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milene Horta Vega - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO -
Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos autos.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência da parte adversária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ISABELLE MEIRELES SANDEL (OAB 510047/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:57
Julgada improcedente a ação
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12/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 21:02
Expedição de Carta.
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07/11/2024 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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