TJSP - 0000151-93.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000151-93.2025.8.26.0129 (processo principal 0001273-15.2023.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Ana Gabriela de Carvalho Lima - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA -
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada pelo Município de Casa Branca, alegando excesso de execução.
Oportunizada a manifestação da exequente. É o relato do essencial.
DECIDO.
Cabível o julgamento imediato.
Extrai-se dos autos que o Município foi condenado nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Municipal a pagar à autora indenização pelos danos materiais decorrentes da não atribuição de aulas mensais, no período de 02/02/2022 a 19/12/2022, no valor da última remuneração mensal, descontados os valores já recebidos em via administrativa, inclusive a título de verbas rescisórias, observada a prescrição quinquenal." O v.
Acórdão de fls. 199/204 confirmou a sentença por seus próprios fundamentos.
Assim, não é possível o acolhimento da pretensão do ente público, uma vez que o valor em execução refere-se justamente a períodos em que não houve atribuição de aulas à parte autora, decorrente de rescisão imotivada da Administração, nos termos constantes do julgado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do ente público e HOMOLOGO os cálculos da parte autora (fls. 11/14), no valor de R$ 35.125,92, em favor da exequente, e R$ 3.512,59, a título de honorários sucumbenciais, consignando-se que os descontos a título de Contribuição Previdenciária serão retidos quando efetivado o pagamento.
Sem condenação sucumbencial.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, o que deverá ser certificado pela zelosa Serventia, intime-se a exequente para dar início ao incidente de RPV/Precatório, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: DANIELA DE CASSIA ROQUE TOZINI (OAB 252091/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP), LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/SP) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:42
Homologado o Cálculo
-
26/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:07
Decisão Determinação
-
18/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:05
Concessão
-
12/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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