TJSP - 0001659-11.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001659-11.2024.8.26.0129 (processo principal 0000831-49.2023.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jose Olavo Bitencourt - - Luzia Aparecida Corbelle -
Vistos. 1-) Diante da certidão à fl. 26 - no sentido de que decorreu in albis o prazo para eventual impugnação contra o bloqueio de valores via Sisbajud - determino a transferência do valor bloqueado às fls. 20/21 para conta judicial.
Proceda, a Serventia, o necessário, juntando o protocolo aos autos.
Oportunamente, assim que constar o comprovante de depósito nos autos, defiro seja expedido MLE a favor da parte exequente, a qual deverá apresentar previamente o formulário, cujo preenchimento deverá observar os termos do Comunicado CG Nº 12/2024: COMUNICADO CG Nº 12/2024 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ Destaque-se que, no caso de haver pluralidade de credores, deverão ser apresentados tantos formulários quantos forem os credores, bem como os valores dos formulários deverão ser individualizados por credor. 2-) Do mesmo modo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive, se for o caso, apresentando planilha de eventual débito remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP) -
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 07:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:09
Expedição de Carta.
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13/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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