TJSP - 1001640-89.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001640-89.2025.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Fabenizia Batista Candido -
Vistos. 1. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC.
Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa autointitulada desempregada - situação passageira, portanto - que não comprovou sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantem seu sustento, bem como contratou advogado particular), Traga o requerido documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência (cópia da carteira de trabalho, comprovante de renda, extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda, etc), no prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos em seguida. 2.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Em caso de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser depositado no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, deverão desde logo ser informados os endereços eletrônicos de todos que participarão do ato (partes e advogados).
Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento.
Intime-se. - ADV: DARIO FREITAS DOS SANTOS (OAB 353531/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
29/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:31
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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