TJSP - 0002122-68.2022.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002122-68.2022.8.26.0566 (processo principal 1003891-31.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nilson José Roceton - Vistos, Indefiro o pedido de fls. 132/137.
Por ora, inexistem elementos que demonstrem a necessidade de que seja excepcionada a impenhorabilidade dos vencimentos do devedor.
Por mais que a pessoa esteja em débito, o mínimo a garantir uma vida digna deve ser preservado. É o que a jurisprudência nominou de mínimo existencial.
Dessa forma, indefiro o pedido de penhora do salário do executado por encontrar óbice no art. 833, IV do Código de Processo Civil.
Nada obstante, mesmo quando não abrangida pelas exceções legais, tem a jurisprudência admitido constrição de parcela da verba de natureza salarial, se resta comprovado preservação de mínimo existencial e de sobrevivência digna do devedor e sua família.
Entretanto, no presente caso, o exequente não demonstrou que o devedor percebe rendimentos que possibilitariam relativização da impenhorabilidade salarial com preservação do mínimo existencial para sua subsistência.
Nesse sentido, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COMANDO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DOS EXECUTADOS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VALOR MENSAL PERCEBIDO NÃO AUTORIZA A FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV, DO CPC - A REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS COMPORTA RELATIVIZAÇÃO, CONSOANTE PRECEDENTES DO E.
STJ, DESDE QUE PRESERVADOS MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS NA ORIGEM RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2252001-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024) Defiro a pesquisa SNIPER, conforme requerido.
Intimem-se. - ADV: ALBERTO DANIEL ALVES ANTONIO (OAB 59838/SP) -
23/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:09
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 11:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/12/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:41
Arquivado Provisoriamente
-
11/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:21
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/11/2022 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 16:14
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2022 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 11:19
Decisão
-
19/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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