TJSP - 1020938-09.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020938-09.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valentina Cagliari Sales de Oliveira - - Tiago de Oliveira dos Santos - - Mirelle Salles dos Santos -
Vistos. 1.
Em face do item 1 da certidão de fls. 49, esclareçam os autores as divergências que sobressaem com relação à constituição do polo ativo da ação, informando se as pessoas de Tiago de Oliveira dos Santos e Mirelle Sales dos Santos também atuam como requerentes ou apenas como representantes da menor Valentina Cagliari Sales de Oliveira. 2.
Regularize a autora Valentina Cagliari Sales de Oliveira a sua representação processual, no prazo de quinze (15) dias, apresentando o devido instrumento de mandato em seu nome, representada por seus genitores, sob as penas do artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Por outro lado, a presunção de hipossuficiência não é absoluta, podendo o pedido ser indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
No caso dos autos, a postulante é menor incapaz, e está representada em juízo por seus genitores.
Não se nega que a requerente não é autossuficiente para prover o seu próprio sustento e para arcar com as custas e despesas do processo judicial, visto tratar-se de menor que não aufere renda própria.
Por sua vez, não se pode ignorar que os pais que têm a obrigação e a responsabilidade legal de suprir as necessidades básicas e essenciais de sua prole, visto serem estes que detêm o pátrio poder dos seus filhos e o dever de representá-los em juízo ou fora dele.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Nesse sentido: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Indeferimento Ação ajuizada por menor, representado por sua genitora Determinação para que a genitora comprovasse a miserabilidade - Genitora do menor é advogada e foi ela quem pagou os valores cobrados em reembolso do plano de saúde na presente demanda Comprovação necessária - Ausência de provas da miserabilidade do agravante Inteligência da regra do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal Benefícios indevidos Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2267840-82.2018.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2019; Data de Registro: 29/05/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação anulatória de negócio jurídico.
Seguro de vida e previdência privada.
Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao agravante, menor incapaz representado nos autos por sua genitora.
Inconformismo que não prospera.
Responsabilidade dos pais pelo sustendo e atendimento das necessidades básicas de sua prole.
Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada pelo magistrado, com base em documentos da genitora do requerente que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício (§ 2º, art. 99, do CPC).
Causa de pedir, extratos bancários e declaração do imposto de renda que demonstram não ser verdadeira a alegação de hipossuficiência econômico-financeira.
Ausência de comprovação de que a responsável pelo recorrente não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, ônus probatório que lhe cabia.
Indeferimento mantido.
AGRAVO NÃO PROVIDO, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2022848-83.2019.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 31/05/2019).
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os genitores da postulante menor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada dos documentos, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898).
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIO VINICIUS PAIVA ZALOTI (OAB 334538/SP), FABIO VINICIUS PAIVA ZALOTI (OAB 334538/SP), FABIO VINICIUS PAIVA ZALOTI (OAB 334538/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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