TJSP - 1005009-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005009-98.2025.8.26.0114/SP AUTOR: SAULO GILBERTO NARDINADVOGADO(A): EMILY ALMEIDA MARQUES NOVAES (OAB RJ186068)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Em face do depósito realizado (evento 38), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, e informe se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Certificada a baixa do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). -
08/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:22
Decisão interlocutória
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08/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/08/2025 11:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70470746-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/08/2025 11:20
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15/08/2025 01:11
Juntada
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15/08/2025 01:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0952/2025Data da Publicação: 18/08/2025
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14/08/2025 10:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0952/2025Teor do ato: Ciência a parte requerente acerca da petição de fls. 405/406, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o si
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14/08/2025 09:28
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência a parte requerente acerca da petição de fls. 405/406, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema
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11/08/2025 16:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70438430-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/08/2025 16:51
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21/07/2025 07:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0727/2025Data da Publicação: 22/07/2025
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21/07/2025 07:10
Juntada
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18/07/2025 17:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0727/2025Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para declarar a inexistência de débito no nome do autor,
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18/07/2025 15:46
Sentença - SAJ - Julgada Procedente a Ação - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para declarar a inexistência de débito no nome do autor, no valor de R$ 1.536
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16/07/2025 13:47
Conclusos para sentença
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16/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70220163-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/04/2025 15:05
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28/03/2025 23:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0233/2025Data da Publicação: 01/04/2025Número do Diário: 4174
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28/03/2025 01:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2025Teor do ato: A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados(s): Juliano R
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27/03/2025 14:05
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/03/2025 05:58
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70157207-2Tipo da Petição: ContestaçãoData: 25/03/2025 15:28
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26/03/2025 05:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70156235-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/03/2025 11:31
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11/03/2025 06:50
Juntada
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01/03/2025 01:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0161/2025Data da Publicação: 06/03/2025Número do Diário: 4156
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28/02/2025 16:13
Juntada - SAJ - Documento Sigiloso Juntado
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28/02/2025 10:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
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28/02/2025 10:02
Juntada - SAJ - Documento Sigiloso Juntado
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28/02/2025 09:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
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28/02/2025 00:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0161/2025Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de páginas 65/73 como emenda à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa para que conste R$ 11.536,22. 2. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civi
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27/02/2025 16:46
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/02/2025 16:45
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/02/2025 16:45
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2025/020488-6 Situação: Aguardando cumprimento em 27/02/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas
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27/02/2025 16:44
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2025/020487-8 Situação: Aguardando cumprimento em 27/02/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas
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27/02/2025 16:41
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Recebo a petição de páginas 65/73 como emenda à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa para que conste R$ 11.536,22. 2. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgê
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27/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:51
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
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27/02/2025 00:04
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70105178-1Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 26/02/2025 19:15
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08/02/2025 02:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0098/2025Data da Publicação: 11/02/2025Número do Diário: 4141
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07/02/2025 01:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0098/2025Teor do ato: Vistos. Assim prescreve o enunciado 39 do FONAJE: "em observância ao artigo 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido". Ainda, o NCPC, artigo 2
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06/02/2025 14:41
Despacho - SAJ - Determinada a Emenda à Inicial - Vistos. Assim prescreve o enunciado 39 do FONAJE: "em observância ao artigo 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido". Ainda, o NCPC, artigo 292, inciso VI,
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06/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:02
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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