TJSP - 1007704-51.2022.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007704-51.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Galena Química e Farmacêutica Ltda. - Em Recuperação Judicial - Considerando que os sistemas contêm informações relevantes sobre operações imobiliárias urbanas (DOI) eventualmente declaradas à Receita Federal pelos executados e que tais informações não são integralmente acessíveis por outros meios eletrônicos automáticos, entendo ser pertinente o deferimento da diligência em caráter excepcional, com o fim de viabilizar a efetividade da execução e assegurar a busca por bens ocultos.
Nesse sentido, destaco: Direito Processual Civil.
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de pesquisas fiscais e patrimoniais via sistema Infojud (DOI e DITR).
Indeferimento em primeiro grau.
Decisão reformada.
Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisas no sistema Infojud, nos módulos referentes à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), formulado por instituição financeira exequente.
A parte agravante sustenta que a medida é imprescindível à localização de bens do executado, diante da frustração das diligências convencionais e da necessidade de efetividade na execução.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da requisição judicial de dados constantes no sistema Infojud, especificamente nos módulos DOI e DITR, como meio legítimo de investigação patrimonial voltado à satisfação do crédito executado.
Razões de decidir 3.
A execução corre no interesse do credor, conforme o art. 797 do CPC, cabendo ao juízo adotar medidas idôneas para localização de bens passíveis de constrição. 4.
A requisição judicial de informações constantes nas declarações fiscais prestadas à Receita Federal (DOI e DITR) encontra amparo legal e jurisprudencial, especialmente diante da ineficácia de diligências anteriores. 5.
Os documentos referidos apresentam presunção de veracidade e podem auxiliar na reconstrução do itinerário patrimonial do devedor, inclusive em relação a períodos anteriores à constituição do título executivo. 6.
O sigilo fiscal não constitui óbice, desde que a obtenção das informações ocorra por determinação judicial e para fins específicos de satisfação do crédito, conforme autorizado pela jurisprudência. 7.
A medida visa a garantir a efetividade do processo executivo, estando em consonância com o princípio da duração razoável do processo e com o poder geral de efetivação conferido ao magistrado (CPC, art. 139, IV).
Dispositivo e tese Recurso provido.
Tese de julgamento: É juridicamente admissível a requisição judicial de dados constantes nas declarações DOI e DITR, via sistema Infojud, como meio idôneo de localização de bens na execução.
A utilização de tais informações não configura quebra indevida de sigilo fiscal quando voltada à efetividade da execução e autorizada judicialmente.
A frustração de diligências convencionais legitima a adoção de medidas atípicas de investigação patrimonial para garantir a utilidade do processo executivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, e 797.
Jurisprudência relevante: TSP, Agravo de Instrumento 2112192-65.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Nelson Jorge Júnior, j. 03.06.2025.
TJSP, Agravo de Instrumento 2039191-47.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Anna Paula Dias da Costa, j. 18.02.2025.
TJSP, Agravo de Instrumento 2196201-91.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Penna Machado, j. 26.08.2024.
TJSP, Agravo de Instrumento 2108977-52.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Penna Machado, j. 06.06.2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167707-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 10/06/2025) (grifei).
Dessa forma, defiro o pedido de pesquisa DOI .
Expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil, requisitando, no interesse da execução, cópia das declarações DOI e DITR apresentadas em nome do executado, relativas aos últimos cinco anos.
Cumpra-se .
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP) -
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2025 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:35
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 14:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 14:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 19:39
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 19:37
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 19:37
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 19:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/11/2023 19:37
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 14:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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