TJSP - 1008689-47.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008689-47.2025.8.26.0161 - Monitória - Pagamento - Nova Visão Embalagens Ltda - Isto posto, INDEFIRO a inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, condenando a requerente ao pagamento das despesas processuais.
Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de citação da ré.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: KARINE PEREIRA DA SILVA (OAB 256986/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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