TJSP - 4007175-03.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007175-03.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: PAULO ORIGO SANCHESADVOGADO(A): DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO (OAB RO002004)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Aguarde-se por 5 dias, não havendo pagamento, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: GOL LINHAS AEREAS S.A. 07.***.***/0001-59 Valor atualizado: R$ 2.595,05 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira.
Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. Int 08/09/2025 -
08/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:16
Despacho
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08/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:45
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:55
Distribuído por dependência - Número: 40009368020258260001/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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