TJSP - 0621256-82.2009.8.26.0438
1ª instância - Sef de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0621256-82.2009.8.26.0438 (438.01.2009.621256) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AVANHANDAVA - DAAEA -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais. 5 - Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte executada ou proceda ao desbloqueio caso não tenha sido transferido para uma das contas judiciais. 6 - Ciência à Fazenda.
P.R.I.C. - ADV: ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/05/2025 11:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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13/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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18/03/2025 15:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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06/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 10:47
Mudança de Magistrado
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07/02/2024 10:16
Expedição de Carta.
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21/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:16
Recebidos os autos do Advogado
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18/05/2023 16:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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09/11/2018 14:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2018 09:31
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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07/03/2018 10:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2018 10:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/02/2018 23:44
Suspensão do Prazo
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02/12/2016 13:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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29/12/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/12/2009 16:13
Recebimento de Carga
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16/12/2009 13:27
Carga à Vara Interna
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15/12/2009 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2009
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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