TJSP - 1016902-76.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016902-76.2024.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Barbosa Meireles - - Laudeci Freitas Meireles - Isto posto, INDEFIRO a inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, condenando os requerentes ao pagamento das despesas processuais.
Deixo de condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de citação da ré.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIA VIEIRA (OAB 287160/SP), MARCIA VIEIRA (OAB 287160/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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