TJSP - 1000368-22.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000368-22.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Renata Solange Silva Ferreira -
Vistos.
Trata-se de embargos aclaratórios.
No caso dos autos, entendo desnecessária a manifestação da FESP. É o relato do essencial.
DECIDO.
São cabíveis embargos de declaração somente nas hipóteses previstas em lei, quais sejam, erro material, caso em que o próprio magistrado pode corrigi-lo de ofício, independentemente de interposição de recurso, ou por vícios que dificultem a compreensão do julgado, seja por obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 1.022, do CPC.
Com a devida vênia, a fundamentação dos embargos deixa evidente que a parte embargante pretende a revisão do teor da sentença, indicando inconformismo com a solução da demanda.
Entretanto, este não é o meio adequado uma vez que a decisão está fundamentada, não havendo a omissão, obscuridade ou contradição apontadas em sede de embargos.
Em verdade, os embargos declaratórios pretendem rediscutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão embargada, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos infringentes - alterando, a rigor, o próprio teor do decisum -, o que é incompatível com a medida processual eleita.
E, assim, revela-se evidente o propósito da parte embargante de trazer novamente à baila os fundamentos da decisão invectivada, o que é incabível na tímida via deste remédio integrativo.
Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
25/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:44
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
18/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:50
Ato ordinatório
-
07/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017920-90.2025.8.26.0196
Vinicius Matheus de Andrade Mendes
Maria Souza de Andrade
Advogado: Renato Coelho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:04
Processo nº 1112239-81.2024.8.26.0100
Condominio Bem Viver Bela Vista
Guilherme de Souza Nutti
Advogado: Werberty Alves Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 13:09
Processo nº 4002454-87.2025.8.26.0007
Silvia Cristina Alves Canesso
Sao Paulo Transporte SA
Advogado: Guilherme Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003522-74.2024.8.26.0008
Condominio Chacara Analia Franco
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Alessandro Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 19:03
Processo nº 1009323-24.2020.8.26.0127
Silvio Ermilio Silva
Espolio de Lazaro Viegas e Aparecida Isa...
Advogado: Douglas dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2020 19:01