TJSP - 1085266-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085266-02.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolins, registrado civilmente como Almir Rolins Torres -
Vistos.
A parte autora distribuiu a presente ação, buscando a execução de valores apurados nos autos distribuídos sob nº 1024444-81.2024.8.26.0053.
A execução deve ocorrer, no entanto, por meio do incidente processual de cumprimento de sentença (incidente processual - cumprimento de sentença - código SAJ 12078).
O que se vê, na hipótese, é a distribuição de ação autônoma para a execução de valores, o que não se admite.
Certo é que a petição inicial não preenche os requisitos legais necessários para o regular andamento do feito, sendo de rigor seu indeferimento, estando ainda ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do mérito, nos termos dos incisos I e IV, do artigo 485, do CPC.
Não há condenação ao pagamento de quaisquer custas nem de verbas relativas à sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91).
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: ROBSON SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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