TJSP - 4004707-56.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004707-56.2025.8.26.0554/SP AUTOR: RENATA TRANCHES DE LIMA SILVANOADVOGADO(A): LUANE DA CRUZ SOARES (OAB SP449704) DESPACHO/DECISÃO À luz dos documentos juntados aos autos e diante do preceito insculpido no artigo 98, §3º, do Novo CPC, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Trata-se de ação de procedimento comum c/c tese de superendividamento. Em que pese os termos da inicial, há flagrante incompatibilidade de ritos - pois a ação de limitação de descontos segue o rito comum e a ação de superendividamento o rito peculiar do CDC.
Desta feita, deve a parte autora apresentar plano de pagamento, reclamo pontual de cláusulas e escolher o modelo processual que pretende adotar para o feito. Em princípio, rejeito a liminar de limitação de descontos por inexistência de abusividade aparente e falta de proposta de recomposição do débito. Manifeste-se a parte, no prazo de 15 dias, sobre o rito de escolha, amoldando-se a petição inicial para o prosseguimento. Após, cite-se o demandado por carta via postal. Intime-se.
Santo André, 08/09/2025 -
08/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA TRANCHES DE LIMA SILVANO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
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05/09/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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