TJSP - 4004738-76.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004738-76.2025.8.26.0554/SP REQUERENTE: FABIO ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): DANILO ALVES MEDEIROS (OAB SP513708) DESPACHO/DECISÃO Não houve a demonstração da incapacidade financeira (os documentos apresentados comprovam que a parte autora possui renda superior a 03 salários mínimos), portanto, indefiro o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, bem como a taxa para expedição de carta de citação via postal. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte demandada para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Santo André, 08/09/2025 -
08/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:40
Link para pagamento - Guia: 80875, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80367&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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08/09/2025 12:40
Juntada - Guia Gerada - FABIO ELIAS DA SILVA - Guia 80875 - R$ 185,10
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08/09/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO ELIAS DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/09/2025 12:40
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
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08/09/2025 04:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO ELIAS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/09/2025 04:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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