TJSP - 0012424-97.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012424-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1057010-42.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia Aparecida da Rosa - Gol Linhas Aéreas S/A -
Vistos.
Fls. 29: observo que antes da finalização da penhora de ativos da executada via Sisbajud (fls. 20/22) a executada comprovou o depósito da quantia indicada pela exequente em inicial (fls. 09/10, replicada a 11/12), o que foi confirmado através de certidão de fls. 30.
Em que pese o depósito, a executada limitou-se a adimplir quantia inicialmente destacada sem as devidas atualizações, bem como deixou de providenciar o pagamento no prazo estipulado em decisão de fls. 4, razão pela qual devidas as multas decorrentes do descumprimento (art. 523,§1º, do Código de Processo Civil).
Dito isso, considerando os valores apresentados à fls. 14 determino: (i) a liberação à exequente: i.a) da integralidade dos valores depositados pela executada (R$ 6.079,00), acrescido de seus respectivos juros; i.b) do equivalente a R$ 639,14, acrescido dos juros, a ser destacado de uma das transferências decorrentes dos bloqueios Sisbajud. (ii) a liberação à executada dos valores remanescentes em conta (R$2.849,25 + R$2.372,76 - R$ 639,14 = R$ 4.582,87).
Para tanto, deverão as partes apresentar os respectivos formulários MLE.
Cumprida a determinação, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:21
Bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:42
Decisão Determinação
-
29/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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