TJSP - 4001888-72.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001888-72.2025.8.26.0320/SPAUTOR: JOSE RICARDO ANDRADEADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB SP532489)SENTENÇADiante disso, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora ingressar com o processo perante o Juízo competente.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, em definitivo.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
08/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:16
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/09/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:40
Determinada a intimação
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25/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RICARDO ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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