TJSP - 1023546-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023546-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cristiano Marcone - Incorporadora e Construtora Cia Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por CRISTIANO MARCONE em face da MASSA FALIDA DE IMPORTADORA E INCORPORADORA CIA LTDA. e BANCO ITAÚ S.A., objetivando, em síntese, o cancelamento da hipoteca e a outorga de escritura definitiva de compra e venda do móvel localizado na Avenida José André de Moraes, 601, Edifício Gregory, Condomínio Solar das Gaivotas, bloco "B" apto. 61., 6º andar, e sua respectiva garagem, CEP 06755- 260, Taboão da Serra, Estado de SãoPaulo, matrícula nº. 23.544 do CRI de Taboão da Serra - SP.
Foram juntados certidão atualizada de matrícula do imóvel (); Contratos de cessão dos direitos sobre o imóvel - à exceção do contrato firmado com o comprador originário; instrumento particular/recibo de quitação das obras com a empresa DMG'G Solução, Recuperadora de Empreendimentos Ltda., pelo Sr.
Claudio de Freitas, comprador originário (fls. 27/28) Ciente.
Embora o pedido autoral tenha contado com a anuência do síndico (fls. 68/69) e do Ministério Público (fl. 73/75), há pontos que ainda precisam ser esclarecidos. 1 - O autor informa que os compradores originários teriam adquirido o imóvel por meio de contrato firmado CONSTRUTORA DMG'G - SOLUÇÕES RECUPERADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA, na data de 01/04/2003, ''conforme indicação do termo contratual anexado aos Autos.'' Informam que tal construtora teria assumido as obras após o abandono pela ora falida.
Observo que apenas foi juntado recibo de quitação da avença.
Assim, informe o autor se possui a via do contrato de promessa de compra e venda.
Prazo de 10 dias. 2 - Tampouco ficou claro a que título a CONSTRUTORA DMG'G - SOLUÇÕES RECUPERADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA assumiu as obras e alienou unidades habitacionais.
Isso porque, da análise da certidão de matrícula atualizada (fls. 15/24) não se observa qualquer menção a essa empreitada.
Dessa forma, esclareça o autor a que título houve a assunção das obras.
Prazo de 10 dias.
Após, ao síndico para se manifestar no mesmo sentido, juntando a documentação pertinente, se o caso.
Deverá o síndico, se o caso, também se manifestar sobre a pertinência de ser intimar a CONSTRUTORA DMG'G - SOLUÇÕES RECUPERADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA para se manifestar e confirmar as informações aqui prestadas. 3 - Por fim, abra-se vistas novamente ao MP.
Intimem-se. - ADV: JOSE AGUINALDO RODRIGUES ARAUJO (OAB 354578/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP) -
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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22/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:14
Ato ordinatório
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05/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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