TJSP - 1003378-13.2023.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003378-13.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Josias da Silva - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos.
CUMPRA-SE o v.
Acórdão.
Fls. 426/428 e 447/450: Ciência à parte autora do alegado cumprimento da obrigação.
Querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do Provimento CG nº 29/2021, denota-se que nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), a parte vencida deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício).
Assim, promova a parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias, na razão de 50% dos valores que constam do cálculo de custas de fls. retro, o pagamento das custas iniciais (taxa judiciária) no valor de 1% ou 1,5% em demandas peticionadas a partir de 03/01/2024, sobre o valor da causa (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6), na forma do artigo 4.º inciso I, da Lei n.º 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPs vigente, bem como o recolhimento das despesas processuais (expedição de cartas ou mandados), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento.
No silêncio, intime-se o requerido por carta para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no aludido valor, comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento.
Após comprovado o pagamento ou efetuada a inscrição, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/CE), PAULO ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA (OAB 497064/SP), LUCIANA GALVAO DIAS (OAB 441032/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
12/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 01:39
Conclusos para despacho
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12/09/2025 01:30
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 18:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:31
Recebido o recurso
-
14/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 15:55
Julgada Procedente a Ação
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22/02/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
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13/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:52
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
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30/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2023 10:43
Expedição de Carta.
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28/10/2023 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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