TJSP - 1500873-61.2025.8.26.0385
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/09/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 17:56
Guia Eletrônica Enviada
-
11/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:03
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
08/09/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500873-61.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR VINICIUS DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, a fim de CONDENAR o acusado ao cumprimento de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, mais 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, em razão da prática da infração penal descrita no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.
Quanto à manutenção prisão cautelar, à luz do art. 387, § 1º, do CPP, cumpre notar que as razões já esposadas para a sua decretação permanecem presentes.
A saber, com a prolação desta sentença foi ratificado o requisito da fumaça do cometimento dos delitos, ao passo que nenhum fato superveniente à aludida decisão afastou ou mesmo mitigou o perigo advindo da colocação dos acusados em liberdade já antes verificado.
Por tais razões, impõe-se a manutenção da prisão preventiva dos acusados.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Não obstante, expeça-se guia provisória de execução penal, em atenção ao que determina a Súmula 716/STF, a fim de que sejam implementadas as condições do regime ora imposto (STF, HC 180957, Segunda Turma, DJe 13.05.2020, RHC 166279/SP, Segunda Turma, DJe 2.2.2020; HC 123267, Primeira Turma, DJe 02.02.2015; STF, HC 118528, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 14.02.2014), tal como admitido também pelo STJ (RHC 12.561/GO, Quinta Turma, DJe 29.06.2020, RHC 75.051/MG, Sexta Turma, DJe 16.12.2016), salvo se da unificação de penas resultar a imposição de regime mais gravoso pelo Juízo da execução penal (LEP, art. 111, parágrafo único).
Quanto à droga apreendida, deve ser promovida a destruição das amostras eventualmente acauteladas, caso ainda não tenha sido realizada, na forma do art. 72 da Lei n. 11.343/06.
Quanto à multa, por se tratar de multa aplicada de modo cumulado, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NSCGJ/SP.
Custas pelo réu (CPP, art. 804).
Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada pela representação por advogado dativo e pela instrução processual (CPC, art. 98, § 3º, c/c CPP, art. 3º).
Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, em percentual compatível com a fase processual, em caso de nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-SP.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva (Resolução n. 113/2010-CNJ) e promovam-se as anotações e comunicações necessárias (CPP, art. 809), inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, em atenção ao art. 15, III, da CR/88, e ao Instituto de Identificação (IIRGD-SP). - ADV: LEONARDO BARILE URRIAGA (OAB 469639/SP) -
28/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:11
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
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27/08/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 05:42:17, 1ª Vara.
-
05/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:02
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 09:01
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 04:20:00, 1ª Vara.
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13/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 01:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
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10/03/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:56
Recebida a denúncia
-
03/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:34
Evoluída a classe de 279 para 300
-
31/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:13
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 07:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/01/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/01/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 22:18
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/01/2025 22:17
Evoluída a classe de 279 para 300
-
27/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 22:50
Mudança de Magistrado
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26/01/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/01/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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