TJSP - 0013648-21.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013648-21.2022.8.26.0602 (processo principal 1038314-11.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Defiro a realização da pesquisa.
Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Claudio Rodrigues dos Santos Valor Atualizado: R$ 156.543,32 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos.
Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório.
A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Int.
NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por ter sido localizado apenas valores irrisórios, os quais foram desbloqueados nos termos da decisão de flS. 65/66.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/05/2025 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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04/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/08/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2022 05:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 15:11
Recebida a Petição Inicial
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05/10/2022 07:26
Conclusos para decisão
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04/10/2022 12:03
Conclusos para decisão
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04/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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