TJSP - 1006425-51.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:07
Petição Juntada
-
30/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:10
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:28
Alvará Expedido
-
07/03/2025 13:28
Alvará Expedido
-
07/03/2025 11:31
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 09:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/11/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 14:03
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 13:43
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
19/11/2024 23:45
Petição Juntada
-
30/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:01
Petição Juntada
-
06/08/2024 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 02:15
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 20:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 20:17
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2024 16:37
Petição Juntada
-
21/03/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:22
Petição Juntada
-
28/02/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 02:01
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:56
Petição Juntada
-
10/11/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 16:16
Petição Juntada
-
11/10/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 10:54
Ofício Juntado
-
28/09/2023 14:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/09/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2023 14:01
Ofício Expedido
-
14/09/2023 15:38
Petição Juntada
-
04/09/2023 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2023 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nandara Camacho Sonnewend Proença (OAB 410383/SP), Gislene Lopes (OAB 421574/SP) Processo 1006425-51.2023.8.26.0606 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Wilson Jose Roque Ferreira -
Vistos. 1.
Trata-se de procedimento de inventário judicial, pelo rito do arrolamento comum, proposto em razão do falecimento de Maria da Ascencao Roque Ferreira (fls. 6). 2.
Nomeio inventariante Wilson José Roque Ferreira, independentemente de compromisso e declarações. 3.
Caso ainda não estejam nos autos, deverá o inventariante promover, em 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo(a) meeiro(a), se houver; d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a datado óbito); e) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (I.P.T.U.
Ou I.T.R.); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (I.P.T.U. ou I.T.R.), relativos ao exercício correspondente a data do óbito. 4.
Tratando-se de ação de inventário (no caso em tela, pelo rito do arrolamento), a hipossuficiência a ser demonstrada é a do espólio, e não dos herdeiros.
Sobre o tema: TJSP; 6ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2188805-68.2021.8.26.0000; Rel.
Des.Ana Maria Baldy; j. 07/01/2022. 4.1.
Assim, considerando o valor venal do bem objeto da ação (fls. 36), ainda que considerados apenas os cinquenta por cento pertencentes ao espólio, indefiro a gratuidade processual, devendo a taxa judiciária ser recolhida até a homologação da partilha, observado o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03. 5.
Fls. 38/44: Vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6.
No mais, por ora, oficie-se ao INSS solicitando que informe se há valores pendentes de levantamento de titularidade da de cujus.
Intime-se. -
23/08/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:17
Petição Juntada
-
03/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 05:29
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
29/06/2023 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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