TJSP - 0005989-60.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
13/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 17:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:20
Arquivado Provisoriamente
-
12/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 23:55
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 10:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/01/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 14:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP) Processo 0005989-60.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Falcão Rocha - Exectda: Paula Janaina Geraldo - 1.Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie o executado, em 15 dias, pagamento da importância de R$55.180,18 (atualizado até agosto de 2023) mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando nos autos, sob pena de multa no percentual de 10% do valor do débito e de honorários de advogado de dez por cento.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 2.Não efetuado o depósito voluntário pelo executado, determino: a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos executados dos últimos dois exercícios pelo sistema Infojud. c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 3.
Para o cumprimento do item 2, providencie o exequente o depósito das custas nos termos do Provimento CSM2.684/2023, no prazo de trinta dias.
No silêncio do exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. 4) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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