TJSP - 1000941-84.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000941-84.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edvaldo Gonçalves da Silva - V i s t o s, Providencie a serventia, a regularização do nome do autor junto ao SAJ.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Diante do documento aportado em fl. 19, defere-se à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Cite-se a instituição financeira ré, BANCO BMG, estabelecido na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo, Capital, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Se acaso o réu possuir cadastro, na forma do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá se realizar eletronicamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ DE CARTA POSTAL.
Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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