TJSP - 4000868-12.2025.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000868-12.2025.8.26.0299/SP AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela pretendida e determino a busca e apreensão do veículo automotor descrito na inicial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora.
Cumprida esta decisão, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta no prazo de quinze dias contados do cumprimento desta decisão liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º e parágrafos).
O ato de citação/intimação da parte contrária (por carta, mandado ou Domicílio Judicial Eletrônico) somente será cumprido após o Registro de pagamento das custas devidas estar disponível na tabela de eventos do sistema Eproc.
Defiro desde já, caso necessário, reforço policial – da Polícia Militar ou da Guarda Municipal – e arrombamento. -
08/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:06
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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08/09/2025 14:06
Determinada a citação
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05/09/2025 22:56
Conclusos para decisão
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05/09/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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