TJSP - 4004678-06.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004678-06.2025.8.26.0554/SP AUTOR: IVANILDE GOMES MENDESADVOGADO(A): JULIANA DA CRUZ CAETANO GOMES (OAB SP532937) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: MARTA OLIVEIRA DE SA
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem análise do mérito, para: a) apresentar documento de identidade (frente e verso); b) apresentar comprovante de residência atualizado (mês vigente) e em nome da autora; e c) para concessão do benefício de gratuidade, providencie a parte autora a juntada aos autos de (i) suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou de declarações na qual conste como dependente (completa, inclusive com declaração de bens) ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada de documento expedido pelo “site” da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado (site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) (ii) comprovante de regularidade do CPF perante a Receita Federal; (iii) de seus dois últimos comprovantes de rendimentos; (iv) de sua carteira de trabalho atualizada e (v) extratos dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias (corrente e poupança) mantidas pela parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimei.
Santo André, na data de liberação nos autos. -
08/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANILDE GOMES MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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