TJSP - 1021703-48.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021703-48.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fani Fatima Bueno dos Santos - Cleuton Ferreira Lima - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Para preservação dos sigilos fiscal e bancário, os documentos indicados nos itens "b", "c" e "d" devem ser cadastrados pela parte como documentos sigilosos (cód. 9898).
Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), DIOGENES AVELINO DOS SANTOS (OAB 277434/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:02
Ato ordinatório
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:33
Ato ordinatório
-
19/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/04/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:38
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:43
Ato ordinatório
-
06/10/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016182-30.2025.8.26.0564
P.p Distribuidora de Alimentos LTDA EPP
Supermercado Del Mar LTDA
Advogado: Joao Batista Pereira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 19:38
Processo nº 1504902-82.2019.8.26.0477
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Airton da Silva
Advogado: Rodrigo Milbradt de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2019 11:54
Processo nº 1007835-64.2020.8.26.0020
Instituto Cimas de Ensino LTDA ME
Tatiaia Brandao de Souza
Advogado: Claudia Helena Lacerda de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:37
Processo nº 4000865-57.2025.8.26.0299
Condominio Residencial Belas Artes
Caio Vieira Mariano - Construtora
Advogado: Roberto Ferrari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 19:20
Processo nº 1010282-76.2025.8.26.0011
Lucio Cardoso Brandao
Ana Christina Gomes Ferreira Domineghett...
Advogado: Leticia Moreira Amora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 15:26