TJSP - 1500081-78.2024.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500081-78.2024.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - GABRIEL NIVALDO RAMOS BORBA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia para CONDENAR o acusado GABRIEL NIVALDO RAMOS BORBA, qualificado nos autos, como incurso no art. 307 do Código Penal, à pena de 3 (três) meses detenção, em regime inicial aberto, ora substituída por prestação pecuniária, no valor equivalente a um salário-mínimo à época dos fatos.
O acusado respondeu ao processo em liberdade e foi apenado com sanção corporal a ser inicialmente cumprida em regime aberto, devidamente substituída por medida alternativa, cenário incompatível com a prisão preventiva (vide, por todas, a doutrina de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, in Código de Processo Penal Comentado - 19. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 792, encampada pelo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, esposado no Informativo nº 554 da sua jurisprudência), de sorte que lhe concedo o direito de recorrer também em liberdade (art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal), se por outro motivo não estiver preso.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), frente à ausência de pedido expresso da acusação, e por se cuidar de crime vago.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais neste grau jurisdicional.
Sobrevindo o trânsito em julgado: (a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; (b) oficie-se ao TRE do domicílio eleitoral do acusado para fins de suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da Constituição Federal) e para efeitos de inelegibilidade; (c) expeça-se a documentação necessária para a execução da pena; e (d) oficie-se ao IIRGD, para fins de registro dos antecedentes criminais do acusado.
Oportunamente, EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do nobre patrono nomeado, no valor máximo previsto na Tabela vigente, e arquivem-se definitivamente os autos, promovendo-se as baixas nos registros.
P.
I.
C. - ADV: RAFAEL TORRICO CARTAGENA (OAB 382329/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 16:49
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação Pecuniária
-
02/09/2025 16:45
Audiência Realizada Exitosa
-
02/09/2025 16:41
Audiência Realizada Exitosa
-
02/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
23/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:28
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 20:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 06:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 19:03
Recebida a denúncia
-
16/02/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:50
Evoluída a classe de 278 para 10943
-
15/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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