TJSP - 1064669-46.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064669-46.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Claudia Gonzalez Cano - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ITCMD.
JUROS DE MORA E MULTA APÓS ARBITRAMENTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A FIM DE QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO DE RECOLHER COMPLEMENTO DE ITCMD SEM INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA, MULTA DE PROTOCOLIZAÇÃO E JUROS DE MORA SOBRE O SALDO RESIDUAL APURADO APÓS PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO ADMINISTRATIVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, EM CASO DE ARBITRAMENTO, DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA, MULTA E ENCARGOS SOBRE O VALOR COMPLEMENTAR DO ITCMD.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
ABERTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO A TÍTULO DE ITCMD, SÓ HÁ CONSTITUIÇÃO DE MORA APÓS A FINALIZAÇÃO DO ARBITRAMENTO E A COBRANÇA DE SALDO SUPLEMENTAR.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO DEVEM INCIDIR ENCARGOS SOBRE SALDO REMANESCENTE DE ITCMD ANTES DE ENCERRADA A APURAÇÃO DE SEU MONTANTE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CTN, ART. 113, § 1º, 144, 161.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1101282-65.2024.8.26.0053, REL.
DES.
JOEL BIRELLO MANDELLI, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/05/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005141-27.2025.8.26.0577, REL.
DES.
DÉCIO NOTARANGELI, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/05/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000090-27.2024.8.26.0106, REL.
DES.
MAURÍCIO FIORITO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 20/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bernardo Santos Silva (OAB: 439786/SP) (Procurador) - Sheila Furlan Cavalcante Silva (OAB: 312430/SP) - Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) - 1º andar -
01/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:58
Ato ordinatório
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25/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 15:36
Expedição de Carta.
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24/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:18
Concedida a Segurança
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26/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 23:28
Juntada de Mandado
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16/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 23:27
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2024 15:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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