TJSP - 1014235-82.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014235-82.2025.8.26.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maroen Kamal El Hage - - Samia Kamal El-hage -
VISTOS. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte embargante.
Anote-se. 2.Os embargantes alegam que a penhora sobre os quinhões hereditários de seus irmãos, Ahmed e Hassen Kamal El-Hage, é indevida.
Argumentam que, após o falecimento do genitor, Kamal Abdul Latif El Hage, foi realizado um inventário onde se constatou que os herdeiros Ahmed, Hassen, Semi e Samia possuíam dívidas de empréstimos com o espólio.
Mediante acordo entre os herdeiros e a cônjuge meeira, e com a concordância do Juízo e do Ministério Público, ficou decidido que os valores das dívidas seriam abatidos diretamente dos quinhões hereditários de cada devedor, conforme previsto no art. 2.001 do Código Civil.
Após a compensação, os herdeiros Ahmed Kamal El-Hage e Hassen Kamal El-Hage ficaram com dívidas remanescentes com o espólio, o que resultou na ausência de quinhão hereditário a ser recebido por eles.
Portanto, os embargantes sustentam que não há patrimônio a ser penhorado dos executados, pois seus quinhões foram consumidos pela quitação parcial de seus débitos com a herança. 3.Recebo os embargos de terceiro e, com fundamento no art. 678 do Código de Processo Civil, suspendo qualquer medida constritiva sobre os bens litigiosos objeto destes embargos. 4.Fica a parte embargada citada, na pessoa de seu advogado, constituído nos autos da ação principal, para contestar em 15 dias (Código de Processo Civil, art. 677, § 3º), com a advertência de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte embargada, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 5.A. em apenso ao processo n. 0004434-38.2020.8.26.0032. 6.Sem prejuízo, abra-se vista ao Dr.
Promotor de Justiça.
Int. - ADV: ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS (OAB 128170/SP), ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS (OAB 128170/SP), ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP), ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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