TJSP - 0000859-22.2024.8.26.0407
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000859-22.2024.8.26.0407 (processo principal 1002597-67.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mario Alves - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores Públicos - Nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Destarte, à vista do pedido retro, declaro a SUSPENSÃO da presente execução/cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.Decorrido o interregno anual, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em não havendo manifestação, promova-se o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC) pelo prazo prescricional do título exequendo.Nessa hipótese, ficam desde logo cientificadas as partes de que terá iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).Em qualquer caso e durante aludido período, poderá a exequente requerer o desarquivamento dos autos para prática de atos executórios (art. 921, § 3º, do CPC).
Int. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), LUANA FERNANDES D'AVILA IBANEZ (OAB 22725/MS), RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS), ROCIMAR BRIGIDO SILVEIRA HOLANDA (OAB 38085/BA), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP) -
02/09/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 21:45
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:42
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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