TJSP - 0010028-78.2020.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010028-78.2020.8.26.0114 (processo principal 1013400-28.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ALETHEIA INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURA E PESQUISA - ARACELE CALHEIROS FERNANDES LEITE e outro -
Vistos. 1.
Ante os documentos apresentados (fls. 208/212), defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita à executada.
Tarje-se o feito. 2.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada (fls. 197-201) em face do bloqueio judicial de valores realizado em sua conta bancária.
Sustenta, em síntese, que o montante de R$ 5.345,57 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), bloqueado judicialmente, é proveniente de verbas de sua rescisão de contrato de trabalho, possuindo, portanto, natureza salarial e alimentar, o que o torna impenhorável nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Juntou o extrato da conta salário com o crédito da rescisão e o extrato da conta corrente onde se efetivou a constrição.
Pois bem.
A impugnação merece acolhimento.
Com efeito, os documentos apresentados pela executada demonstram de forma inequívoca a origem dos valores bloqueados.
Os extratos de fls. 211 e 213 comprovam o recebimento da quantia de R$ 5.345,22 em 29/07/2025, a título de "pagamento de rescisão" de seu antigo empregador, "Serviço de Saúde Dr.
Candido Ferreira", cuja baixa na Carteira de Trabalho Digital ocorreu em 21/07/2025 (fls. 210).
As verbas rescisórias, por possuírem natureza salarial e alimentar, são, em regra, impenhoráveis, pois se destinam ao sustento do trabalhador e de sua família, especialmente em um momento de transição e incerteza profissional.
Tal proteção encontra amparo direto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que veda a penhora sobre "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações (...)".
As exceções legais a esta regra, previstas no § 2º do mesmo artigo, não se aplicam ao caso concreto, visto que a dívida não possui natureza de prestação alimentícia e o valor bloqueado é módico, muito inferior ao limite de 50 (cinquenta) salários-mínimos.
Ademais, o fato de a executada ter transferido o numerário de sua conta salário para uma conta corrente de sua titularidade não descaracteriza a natureza alimentar da verba, tratando-se de movimentação financeira legítima e usual.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Impugnação - Acolhimento - Decisão que determinou o desbloqueio do valor depositado em conta onde ocorreu crédito relativo a verba rescisória e FGTS - Inadmissibilidade de penhora incidente sobre tais valores, nos termos do art. 833, IV, do CPC - FGTS - Natureza salarial - Impenhorabilidade configurada na hipótese - Decisão mantida - Recurso impróvido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2182138-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol -3ª Vara; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025) Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora apresentada pela executada e, por conseguinte, DETERMINO o imediato desbloqueio e a liberação do valor de R$ 5.345,57 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) constrito na conta de titularidade da executada Aracele Calheiros Francisco, conforme detalhamento de fls. 216.
Não sendo possível, intime-se a executada para apresentar o formulário, no prazo legal.
A seguir, expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 3.
Requeira a exequente o que de direito no prazo legal.
Intime-se. - ADV: VITOR JOSÉ FALAVIGNA ROMANINI (OAB 468296/SP), MAURA PIZZAIA MULINARI (OAB 73649/SP) -
27/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 15:03
Mudança de Magistrado
-
23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:22
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:39
Ato ordinatório
-
11/07/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/06/2024 15:08
Mudança de Magistrado
-
28/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 09:04
Ato ordinatório
-
22/09/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:35
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
19/10/2022 09:29
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 18:01
Penhora Deferida
-
23/05/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 15:23
Mudança de Magistrado
-
01/02/2022 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2021 19:02
Mudança de Magistrado
-
07/10/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 15:30
Decisão
-
04/10/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/04/2021 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 10:58
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 14:28
Decisão
-
17/12/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2020 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2020 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2020 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 15:44
Decisão
-
29/04/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 11:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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