TJSP - 1005308-39.2025.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005308-39.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Este feito foi direcionado a este juízo, visto que o sistema SAJ detectou eventual suspeita de repetição de ação.
Mensagem do sistema: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação em relação aos autos do processo 1003687-07.2025.8.26.0126.
Pois bem, analisando as duas ações, não obstante as partes serem as mesmas, o objeto é diverso, uma vez que ação distribuída primeiramente se refere ao "SINISTRO Nº 010681850523093, SEGURADO N A CARAGUA SUPERMERCADO LTDA,CPF/CNPJ 23.***.***/0001-34,APÓLICE 01.068.425.001216, LOCAL DO RISCO Rua Pedro Leandro, 30, Massaguaçu, Caraguatatuba/SP", DATA DE PAGAMENTO 24/03/2025 BENS SINISTRADOS 01 CÂMARA FRIA; 01 EXPOSITOR DE FRIOS LATICÍNIOS; RELATO DO SEGURADO Na data supracitada, devido à ocorrência de oscilação de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do segurado, restaram danificados os equipamentos.
Já este feito se refere ao SEGURADO MARCELO DE MEDEIROS CARDOSO LEITE; SINISTRO 10.***.***/5475-28; DATA DA OCORRENCIA 04/04/2024; VALOR R$ 4.192,07.
Ante o exposto, afastada a suspeita de repetição de ação, bem como, ausentes as causas de litispendência, conexão ou coisa julgada, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor Local, para distribuição deste feito de forma livre.
Intime(m)-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
29/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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