TJSP - 1020301-74.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020301-74.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Damiana Maria da Silva Feitosa - CLARO S/A -
Vistos.
CLARO S/A ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da sentença proferida nas páginas 145/148, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
DECIDO.
Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença foi claramente fundamentada.
Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração.
Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a sentença proferida ou com a análise da prova efetuada por este juízo, deve interpor recurso cabível, que não é o presente.
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a sentença proferida em todos os seus termos.
Considerando a apelação apresentada pela autora nas páginas 157/166, fica o ré intimada para apresentação de contrarrazões.
Com as contrarrazões ou no silêncio, e na ausência de questões preliminares a serem apreciadas por este juízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP) -
28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:05
Julgada Procedente a Ação
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12/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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25/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 04:16
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:53
Expedição de Carta.
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14/08/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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