TJSP - 1007947-21.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:24
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007947-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação Natural Valle Ii de Santo Antônio do Aracanguá - Silvana Mara Pereira - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar a parte autora as taxas de associação/contribuição em atraso, incluída a multa, no valor de R$ 3.133,81, que deverão ser atualizadas monetariamente pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02).
Condeno a ré, outrossim, a efetuar o pagamento das parcelas vencidas ao longo da demanda, as quais deverão ser corrigidas monetariamente e acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês desde cada vencimento, além da multa contratual.
Pela sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da condenação, corrigidos desta data, observada a gratuidade da justiça (arts. 86, parágrafo único, 98, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I. - ADV: JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), RENATO SANTOS SOUZA (OAB 453634/SP), DIEGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 349932/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 19:34
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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