TJSP - 1099329-25.2024.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1099329-25.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Bianca Pereira Luz de Alcantara - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEBANCO VOTORANTIM S.A.
INTERPÔS APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO AJUIZADA POR BIANCA PEREIRA LUZ DE ALCANTARA, AFASTANDO A COBRANÇA DA TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM E A CONTRATAÇÃO DE SEGURO, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E (II) A PRÁTICA DE VENDA CASADA NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO.III. RAZÕES DE DECIDIR A COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM FOI CONSIDERADA COMO INDEVIDA, POIS NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO.
A CONTRATAÇÃO DO SEGURO FOI CONSIDERADA OPCIONAL, CONFORME DOCUMENTOS APRESENTADOS, JUSTIFICANDO A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A DEVOLUÇÃO REFERENTE AO SEGURO.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM REQUER COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO. 2.
A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DEVE SER OPCIONAL, SEM IMPOSIÇÃO DE VENDA CASADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85, §§2º E 11; ART. 1.026, §2º.RESOLUÇÃO CMN Nº 3.919/2010.CF/1988, ART. 5º, XXXII.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.578.553-SP, TEMA 958.STJ, RESP Nº 1.639.320/SP, TEMA 972.TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 1006724-39.2024.8.26.0009, REL.
ROBERTO MAIA, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/06/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - 3º andar -
17/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 16:36
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:21
Remetido ao DJE para Republicação
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13/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 05:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:18
Expedição de Carta.
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16/12/2024 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:12
Recebida a Emenda à Inicial
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14/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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