TJSP - 1011348-98.2021.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011348-98.2021.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Suzy Fernanda Pecht - Walter de Carvalho Junior - - Ana Paula Isola Fontanezi - Vistos, SUZY FERNANDA PECHT ajuizou ação em face de WALTER DE CARVALHO JÚNIOR e ANA PAULA ISOLA FONTANEZI, alegando que em 15 de maio de 2020 firmou com os réus locação residencial do imóvel localizado na rua Melwin Jones, n. 543, Jardim Califórnia, Indaiatuba/SP, por trinta meses, com término em 14/11/2022, pelo valor mensal de R$ 1.250,00, com acréscimo de multa de 10% e juros de 1% a mês, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 20%, em caso de inadimplência.
Alegou que, tendo sido pactuado reajuste anual do aluguel pelo IGP-M da FGV, seu valor era de R$ 1.639,00 quando do ajuizamento da ação e que cabiam ao locatário impostos e tarifas de consumo.
Descreveu que a ré é fiadora do corréu e se responsabilizou no contrato como principal pagadora e devedora solidária.
Afirmou que o réu está inadimplente desde 10/07/2021 e efetuou em 26/09/2021 depósito bancário de R$ 1.200,00, de modo que, até o ajuizamento, o débito totalizava R$ 8.184,60.
Pleiteou o pagamento dos alugueis atrasados, juntamente com a desocupação do imóvel.
Juntou documentos (fls. 8/36).
Foi negado o despejo liminar (fls. 55), decisão que foi objeto de agravo de instrumento (fls. 58), no bojo do qual foi deferida a reintegração da autora na posse do bem (fls. 81/87). Às fls. 90/91, a requerente informou que o imóvel foi abandonado pelo réu.
A fiadora Ana Paula compareceu espontaneamente ao feito por meio da contestação de fls. 93/98, alegando que, devido a apontamentos do seu nome junto ao Serasa, efetuou pesquisas no site do TJSP e, para sua surpresa, deparou-se com 4 ações judiciais em andamento, uma das quais é a presente.
Acrescentou que as assinaturas lançadas nos documentos de fls. 24/32 não são suas, assim como não é seu o documento de identidade constante às fls. 23, pois ambos são frutos de falsificações.
Disse que não assinou o contrato de locação objeto do processo; é divorciada e não solteira, como consta na qualificação do polo passivo; não é comerciante, mas sim administradora de empresas; mora na cidade de Bragança Paulista/SP e nunca viveu em Indaiatuba/SP.
Pediu como tutela de urgência a exclusão dos apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito.
Ao final, pleiteou a realização de perícia grafotécnica e que seja declarada a inexistência do débito.
Juntou documentos (fls. 99/108).
Houve réplica às fls. 124/131.
Foi deferida a retirada dos apontamentos em nome da ré (fls. 132/133).
O réu Walter foi citado (fls. 171/173) e ofertou contestação tempestiva (fls. 174/183), alegando preliminarmente sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não conhece a autora nem a corré, nunca teve com elas qualquer tipo de contato nem firmou contratação.
Disse ser vítima de estelionatários que falsificaram sua assinatura.
Acrescentou que, em meados de 2020, já tinha sido vítima do mesmo golpe em Indaiatuba.
No mérito, repetiu a argumentação, contestando a autenticidade da assinatura do contrato de locação.
Juntou documentos (fls. 184/190).
As partes foram intimadas para especificar provas a produzir e a autora, a apresentar réplica à segunda contestação (fls. 191/192).
A réplica foi ofertada às fls. 200/205. Às fls. 195/199, todas as partes pediram a realização de perícia grafotécnica.
A decisão saneadora de fls. 206/208 afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e deferiu a realização da perícia, cujo laudo sobreveio às fls. 258/302.
Foi determinado que o perito respondesse a novos quesitos (fls. 313), o que se cumpriu às fls. 323/327. Às fls. 328, as partes foram intimadas a apresentar alegações finais.
A ré o fez às fls. 331/332; a autora, às fls. 333/341 e o corréu, às fls. 342/344. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
O pedido principal é improcedente e procede o pedido contraposto.
O laudo de fls. 258/302, especialmente às fls. 270, deixa evidenciada a falsidade das assinaturas apostas no contrato de locação, o que se soma a diversos outros indícios dos autos, inclusive ao fato de que os requeridos não foram localizados no imóvel locado nem nos endereços constantes do contrato (fls. 24, 44 e 45).
O comprovante de endereço de fls. 103 informa que a ré vive em Bragança Paulista/SP, não em Indaiatuba ou Jundiaí, como constou no contrato questionado.
Quanto ao réu, os documentos de fls. 188/190 deixam claro que ele já havia passado por situação semelhante, de uso indevido de seus dados, o que foi por ele questionado junto às autoridades antes do ajuizamento da presente ação.
De sua parte, a autora não comprovou nenhum tipo de conhecimento ou contato prévio com os réus, nem de que eles se conheciam entre si.
Provada a falsidade documental, não há como prosperar nenhum pedido em relação aos requeridos, nem ao menos a reintegração da autora na posse do imóvel, já que não foram os réus que o desocuparam.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de SUZY FERNANDA PECHT em face de WALTER DE CARVALHO JÚNIOR e ANA PAULA ISOLA FONTANEZI.
Como consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida nos autos e condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC.
P.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CELSO SARAIVA JUNIOR (OAB 128350/SP), THIAGO LUIZ PERUSSE (OAB 192665/SP), EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 124174/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:47
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:57
Nomeado Perito
-
12/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 06:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 12:27
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 11:49
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 17:08
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 19:23
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 14:56
Decisão
-
26/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 11:46
Decisão
-
29/03/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 17:24
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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