TJSP - 1000481-61.2025.8.26.0424
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pariquera Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000481-61.2025.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Roberto da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO DA SILVA em face do ESTADO SÃO PAULO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DETERMINAR que a requerida inclua na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios) os vencimentos incorporados em virtude do artigo 133/CE, apostilando-se o respectivo título; b) CONDENAR a requerida, respeitada a prescrição quinquenal das prestações, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, além de eventuais vincendas, com correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela e juros de mora, a partir da citação, a serem apresentadas em sede de cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação supra.
Por fim, declaro o crédito de natureza alimentar, nos termos do artigo 100, da Constituição Federal.
Tendo sido escolhido o rito da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 cumulado com o artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, não cabe condenação em custas e honorários advocatícios.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, ex vi do artigo 11, da Lei nº 12.153/2009.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB 437074/SP) -
18/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:59
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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