TJSP - 0008082-95.2025.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008082-95.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - HUGO ARAUJO NERIS -
VISTOS.
Trata-se de expediente em favor de HUGO ARAUJO NERIS, Réu Preso para concessão do benefício de LIVRAMENTO CONDICIONAL.
O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido, sustentando a necessidade de o reeducando aguardar mais tempo no regime semiaberto para melhor assimilação da terapêutica penal.
DECIDO.
O pedido deve ser deferido.
Como se sabe, é vedado é a progressão direta do regime fechado para o aberto sem passar pelo semiaberto.
Entretanto, a progressão ao regime semiaberto e logo em seguida conceder-se ao reeducando o livramento condicional não configura, por si só, uma transgressão ao sistema progressivo de cumprimento de pena.
Isso porque, no caso dos autos estão sendo respeitados os requisitos legais (temporais e subjetivos) e não há qualquer irregularidade na execução penal.
Com efeito, observo que o(a) reeducando(a) cumpriu o requisito objetivo necessário para o deferimento do livramento condicional em 30.08.2025 (fls. 51/52), e possui bom comportamento (fls. 168/171).
Ademais, do BI de fls. 168/171, emitido em 15.08.2025, não se infere a existência de outras ações penais em curso com decretação de prisão preventiva ou condenações por outros processos em regimes mais severos, impedindo ou restringindo o direito do reeducando de obter o benefício almejado.
ASSIM SENDO, CONCEDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL a HUGO ARAUJO NERIS, Réu Preso, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Mario de Moura Albuquerque" - Franco da Rocha I + A.
Progressão, mediante a aceitação e a observância das seguintes condições (art. 85 do Código Penal e art. 132 da Lei de Execução Penal): a) obter trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias; b) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir, a cada três meses, para informar e justificar as suas atividades; c) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; d) não se ausentar da Comarca em que reside sem prévia autorização do Juízo, salvo se for a trabalho, desde que não exceda a 08 dias, devendo, se necessário, apresentar comprovação documental; e) permanecer na sua residência das 22 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso); f) caberá ao reeducando, no prazo de 3 meses a contar da data dessa decisão, apresentação na Vara de Execução Criminal de seu domicílio declarado na audiência de advertência, independentemente de intimação.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a este Juízo, oportunamente, em 48 (quarenta e oito) horas, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
Havendo recurso ou habeas corpus pendente de julgamento, comunique-se esta decisão, ao Tribunal competente.
O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o(a) reeducando(a) ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo.
CONSIGNO QUE A UNIDADE PRISIONAL DEVERÁ, QUANDO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO, ATENTAR-SE PARA QUE O(A) REEDUCANDO(A) NÃO SEJA COLOCADO(A) EM LIBERDADE NO CASO DE SE IDENTIFICAR A EXISTÊNCIA DE ALGUM IMPEDIMENTO COMO (I) OUTRAS EXECUÇÕES EM TRÂMITE EM QUE EVENTUALMENTE SE ENCONTRE CUMPRINDO PENA NOS REGIMES SEMIABERTO OU FECHADO, E COMO (II) OUTRO(S) PROCESSO(S) CRIMINAL(IS) AINDA NÃO EXECUTADO(S) NO PRESENTE PEC CONTENDO DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA OU CONDENAÇÃO(ÕES) RECENTE(S) EM REGIME(S) MAIS SEVERO(S), QUE AINDA NÃO FORAM REGISTRADOS NO "B.I." OU QUE TENHA(M) SIDO INFORMADO(S) À UNIDADE POSTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, O QUE DEVERÁ SER COMUNICADO IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO.
Intime-se. - ADV: BIANCA DIAS ELEUTERIO DA SILVA (OAB 300942/SP) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:36
Concedido o Livramento Condicional
-
05/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:42
Concedida Progressão de regime
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23/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:48
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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20/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:47
Homologado o Cálculo
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13/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:44
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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