TJSP - 1000115-22.2025.8.26.0424
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pariquera Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000115-22.2025.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fabio Americo Ribeiro Maia - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo sido escolhido o rito da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 cumulado com o artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, não cabe condenação em custas e honorários advocatícios.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 (dias) dias úteis, e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, independente de intimação, nas 48 horas seguintes, a contar da interposição do recurso, que DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)- (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Publicado no DJE em 19/12/2023 págs. 14/16).
Ainda, quanto ao prazo para recolhimento, estabelece o Enunciado nº 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Ademais, cumpre esclarecer que caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, da Lei 9099/95).
Lembrando que não haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, ex vi do artigo 11, da Lei nº 12.153/2009.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP) -
18/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:59
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
24/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011500-28.2016.8.26.0344
Cypriano Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2017 10:17
Processo nº 9119050-52.2009.8.26.0000
Banco Santander S/A
Augusta Pasquotto
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2009 11:04
Processo nº 1026443-49.2023.8.26.0071
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Marcio Andre da Rocha Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 15:51
Processo nº 0003880-33.2024.8.26.0010
Margarete Oshiro Yeh
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Ligia Armani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 19:16
Processo nº 0002604-54.2025.8.26.0002
Cooperativa de Credito Sicoob Ouro Verde
Lafaete Conceicao Melo
Advogado: Daniel Gatzk de Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 16:35