TJSP - 1000941-94.2024.8.26.0420
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paranapanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:58
Protocolo Juntado
-
05/09/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000941-94.2024.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvia Cristina Maion - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, já iniciados os atos constritivos, todavia, incentivada a conciliação entre as partes em qualquer fase do processo, houve êxito na celebração de acordo extrajudicial juntado aos autos na p. 55/57, razão pela qual, observado o teor do artigo 57, caput, Lei 9.099/1995, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, sem verbas de sucumbência ou custas, por disposição legal.
Registre-se que, por se tratar de processo digital, é desnecessário que siga em andamento até o cumprimento do acordo, por isso remeta-se ao arquivo provisório, com a situação de 'suspenso', para garantia da parte credora.
Registre-se, ainda, que o decurso do prazo do acordo, sem provocação da parte credora, será interpretado como tácita satisfação integral da obrigação, o que poderá levar à extinção e arquivamento definitivo do processo (art. 924, II, CPC).
Em caso de eventual descumprimento, a parte exequente deverá peticionar a reabertura deste feito, a fim de retomar o seu curso a partir do ponto em que se encontra.
Por se tratar de homologação judicial de acordo, por ora, lancem-se movimentações unitárias de códigos '60698-Trânsito em Julgado às Partes-Proc. em Andamento" e '61614-Arquivado Provisoriamente' (conforme Comunicado CG 1789/2017, item 4, 'a').
Liberem-se o valores bloqueados conforme requerido.
Intimem-se as partes e aguarde-se o trânsito em julgado.
P.I. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 15:44
Juntada de Mandado
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02/09/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 17:33
Bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 10:31
Juntada de Mandado
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02/12/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:09
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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