TJSP - 1006827-35.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:48
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Mac Arthur Moraes (OAB 308876/SP) Processo 1006827-35.2023.8.26.0606 - Separação Consensual - Reqte: Sueli Ferreira Alcântara, Hélio dos Santos Alcântara -
Vistos. 1.Remetam-se os autos ao Distribuidor para que se proceda à correção da classe do processo no sistema SAJ para Divórcio Consensual, nos termos do Comunicado C.G. n°. 2358/2021. 2.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no acordo de fls. 1/7, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.515/77 e artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C. nº 66/2010.
Em consequência, decreto o divórcio do casal e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais questões de ordem pública.
Em consequência, oficie-se ao empregador para desconto da pensão alimentícia, conforme acordo ora homologado, fls. 1/7 item "f", independentemente do trânsito em julgado.
Custas e despesas processuais pelos requerentes, observada a gratuidade processual, posto que defiro os benefícios da assistência judiciária pleiteados no âmbito da petição inicial.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o necessário, bem como o respectivo mandado de averbação, arquivando-se os autos a seguir.
P.
I.
C. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:48
Homologada a Transação
-
17/07/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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