TJSP - 0016110-11.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Donizete do Carmo Andrade (OAB 193159/SP), Washington Humberto Andrade de Oliveira (OAB 219432/SP), Fabiana Aparecida da Silva (OAB 378069/SP) Processo 0016110-11.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanilda Inez Nogueira - Exectdo: R.
R.
Transportes Ltda -
Vistos.
Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 58.413,58, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução.
Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados.
Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor, caso não seja beneficiário da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma acima.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:43
Apensado ao processo
-
25/08/2023 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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