TJSP - 1007878-92.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007878-92.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabrielle Maria Nogueira Bezerra - Rafaela Ferreira Dlugokenski - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, RAFAELA FERREIRA DLUGOKENSKI, a pagar à autora, GABRIELLE MARIA NOGUEIRA BEZERRA, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso, fixado em 06 de dezembro de 2024, até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC (deduzido o IPCA) (Súmula 54 do STJ).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de remoção de conteúdo, pela ausência de objeto.
Diante da sucumbência mínima da autora, que decaiu de parte ínfima do pedido, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por equidade Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: SANTHIAGO TEIXEIRA GONÇALVES LOPES (OAB 496432/SP), CAROLINA GAROFALO (OAB 198388/SP), DANIEL CARLOS MACHADO (OAB 206774/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:10
Expedição de Carta.
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25/04/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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