TJSP - 1000663-61.2023.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000663-61.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilberto Ferrari - - Ivonete Aparecida Ferrari - Decisão: "Vistos Defiro, com base no disposto no art. 854 do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com a utilização da funcionalidade teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
São executados: Gelce Bueno Diniz; Valor atualizado: R$ 9.238,97.
A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue.
A conversão da indisponibilidade em penhora dependerá de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se não for beneficiário da gratuidade de justiça.
Ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil).
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C.
STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21.
Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, caso nada seja requerido pelo exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional.
Intime-se.".
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Após, convertida a indisponibilidade em penhora e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP) -
08/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:36
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 19:28
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:35
Juntada de Decisão
-
21/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:38
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 15:13
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2023 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 02:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 18:31
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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