TJSP - 1039724-64.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039724-64.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villa Felicita Bonsucesso - Thais Aparecida Florencio da Silva -
Vistos.
Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito, das contas em nome do(a) executado(a), pelo sistema SisBajud, utilizando-se a funcionalidade "Teimosinha", pelo prazo de quinze dias.
Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo.
De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado.
Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses.
Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito.
Intime-se. - ADV: DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:48
Arquivado Provisoriamente
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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20/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/10/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:51
Expedição de Carta.
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26/09/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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